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terça-feira, 9 de agosto de 2016

EDITAL - OBRA DE REURBANIZAÇÃO DO LARGO DOS AÇORIANOS - OBRAS DE ENGENHARIA – CONCORRÊNCIA Nº 001.07628.16.1


Foi lançada, no dia 20 de julho último, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO (que tem se mostrado de MAIOR CUSTO) e com regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO para a REURBANIZAÇÃO DO LARGO DOS AÇORIANOS.

Mesma modalidade, tipo e regime de execução da licitação que resultou no atual entorno da Praça XV, apresentado em: 

ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 1 - RDC E LEI LICITAÇÕES
ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 2 - ANÁLISE DO EDITAL (CP 002.081041.12.8)
ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 3 - MEMORIAIS, PROJETOS E OBRA EXECUTADA




Como a obra ainda não foi contratada e, consequentemente, também não executada, fiscalizada e recebida, ainda não é um remendo, portanto não farei análise igual às apresentadas até agora, mas apenas comentários a fim de alertar a todos para que fiscalizem-na desde a sua contratação.

Dentre outras coisas, é importante atentar para:

1) Quem vencerá a licitação (19/08/2016).
Será a mesma empresa que executou a obra do entrono da Praça XV?
Ou, talvez, a que executou parte das rampas de adequação das calçadas à NBR 9050 ( http://portoalegreremendada.blogspot.com.br/2016/06/contratacao-dos-servicos-de-execucao-de.html )?

2) Serão designados fiscais competentes para o acompanhamento e recebimento da obra?

3) Os projetos estão compatibilizados, de acordo com as normas pertinentes e contém informações suficientes para sua total compreensão e perfeita execução da obra?

4) A proposta (projeto arquitetônico/paisagístico) valorizará a ponte ou concorrerá com ela?

Obs.: Usem o espaço "comentários", no fim desta postagem, para fazer suas denúncias, observações e demais notas pertinentes ao desenrolar do processo.

Seguem, abaixo, informações extraídas do edital e alguns comentários - em itálico laranja - sobre partes deste e o proposto para o Largo dos Açorianos.
Como nas postagens anteriores, destaquei com amarelo o que é, a meu ver, mais relevante ao entendimento do processo.




CONCORRÊNCIA  Nº 001.07628.16.1 

PREÂMBULO 

(...)

Os documentos de habilitação, bem como os envelopes contendo as propostas de preços, serão recebidos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:

DATA: 19.08.2016  
HORÁRIO: 10h 
Atenção para esta data! É quando poderá ser definida a empresa a ser contratada.
LOCAL: Sala Reuniões da Comissão Especial de Licitação para Projetos Estruturantes, situada à Rua Siqueira Campos, 1163, 8º andar, Centro Histórico, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (RS)

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Concorrência a contratação de empresa ou consórcio de empresas de engenharia/arquitetura para execução da Obra de reurbanização do Largo dos Açorianos, localizado no cruzamento das vias Loureiro da Silva e Borges de Medeiros (viaduto), no centro de Porto Alegre-RS, conforme projeto e especificações técnicas descritas no Anexo VIII, deste Edital.

2. DO EDITAL E ANEXOS

É importante conhecerem o edital completo para que possam acompanhar todo o processo, da contratação ao recebimento da obra pela PMPA.

2.1. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados desde de 20.07.2016, no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66 no quadro da respectiva licitação.

2.2. A documentação foi fornecida no sítio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre:  http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66 no menu “Licitações”. Outras informações podem ser obtidas pelo endereço de correio eletrônico licitacoes@gestao.prefpoa.com.br


2.2.1. O Edital é composto dos seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Proposta;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Declaração de visita técnica;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de cumprimento com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal;
f) Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
h) Anexo VIII – Projeto, Especificações Técnicas, Memorial, Orçamento e Cronograma Físico-financeiro; 

Há menos de um mês, houve uma polêmica envolvendo a Ponte de Pedra sobre seu projeto de restauro, seu reboco e sua pavimentação, sem que houvesse embasamento necessário a estas críticas.
Agora podemos conhecer o projeto proposto para a urbanização do seu entorno e acompanhar todo o processo, desde a contratação da execução até o recebimento da obra pela PMPA.
O projeto disponibilizado pela PMPA, anexo deste edital, está disponível no link http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66

Abaixo, algumas pinceladas sobre o projeto urbanístico:



O projeto anexo ao edital  Nº 001.07628.16.1 é mais um sem características de executivo e com detalhamento insuficiente.


Notem a proposta de uma arquibancada ao redor do espelho d'água que substituirá o lago atual. Não entendi sua função, além da de concorrer visualmente com a ponte. Talvez haja previsão de campeonatos de nautimodelismo, mas o mais provável é que venha servir para quarar  roupas lavadas no lago.


Como podem ver, não há detalhe executivo algum que garanta a boa execução desta "arquibancada".
Qual é o acabamento previsto? Como resolverão as arestas? Haverá alguma inclinação para que não acumule água da chuva (e da roupa quarando)? Onde estão estas informações? A empresa contratada, mais uma vez, dará o acabamento que quiser e o fiscal, mesmo que seja competente, não poderá contestar.
Mesmo que haja mais alguma informação no memorial, podem ter certeza que a obra será feita pelo que estiver apresentado nas pranchas, pois todas as informações necessárias à perfeita execução da obra devem estar nelas. Inclusive indicação de localização de informações complementares, como, por exemplo, pranchas de outros projetos e textos em memoriais.


Sinto muito, mas estes desenhos ampliados não são detalhes.

i) Anexo IX – Justificativa para exigência da capacidade técnica operacional;
j) Anexo X– Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 15.699, de 23 de outubro de 2007.
k) Anexo XI - Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto na Lei Municipal nº 11.925/2015; l) Anexo XII  - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
m)Anexo XIII - Ordens de Serviço n. 07/99 e 04/00 da PMPA – Critérios Para a Qualificação Econômico-Financeira e Planilha de Avaliação da Situação Financeira.


3. DOS ESCLARECIMENTOS

(...)

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

a)
(...)
b)
(...)
c)
(...)
d)
(...)
e) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer esferas de governo; 

Atenção:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa; 
III – suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(...)

6. DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 


6.1. A impugnação ao Edital deverá ser entregue na Rua Siqueira Campos 1163, 8º andar, em dias com expediente, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h.  
6.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolizar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.  
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não se manifestar até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura do Envelope nº 01, contendo os documentos de habilitação.  
6.4. O cidadão ou o licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação.  
6.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.6. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

7. DOS ENVELOPES

(...)

8. DA HABILITAÇÃO – Envelope nº 01

(...)

9. DA GARANTIA DA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA

(...)

10. DA PROPOSTA – Envelope nº 02

(...)

11. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

(...)

12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

(...)

13. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO

(...)

14. DA SUBCONTRATAÇÃO

(...)

15. DO PAGAMENTO

(...)

16. DO REAJUSTAMENTO

(...)

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  
17.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato e pela lei, em especial nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

(...)

19. DOS RECURSOS

(...)

20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(...)

Porto Alegre,  15 de julho de 2016.


ELISABETE CAETANO DA ROSA, 
Presidenta da Comissão Especial de Licitação para Projetos Estruturantes

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Concluindo: não deixem para criticar a obra depois de pronta e, muito menos, sem conhecimento do processo, pois os erros começam nele!



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Postagem atualizada em 29/08/2016

RESULTADO DA LICITAÇÃO


Segue abaixo a "ata_largo_dos_acorianos_adjudicada", ou seja, o resultado da licitação e o conhecimento da empresa contratada:


Ampliação do texto principal para facilitar - ou permitir - sua leitura:



A ata foi publicada no mesmo link divulgado anteriormente, mas não custa repetir:http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66

A empresa vencedora - ELETRO MONTAGENS - como o próprio nome diz, é especializada em instalações elétricas (subestações e redes, além de saneamento básico) e já executou obras para a PMPA - DMAE.

Podem obter mais informações no link:  http://www.elmomontagens.com.br/a-empresa/


Vamos fiscalizar, já que a PMPA não tem mostrado competência para isto!

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