quarta-feira, 15 de junho de 2016

"CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE EM CALÇADAS DE DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE "

Hoje quero apresentar uma obra cujo resultado vem me incomodando desde dezembro do ano passado, enquanto ainda era executada:  os rebaixos de calçadas contratados pela PMPA, conforme segue abaixo em texto extraído do 

"TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE (REBAIXOS DE CALÇADAS) EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE":

O edital completo pode ser encontrado em:http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?reg=24&p_secao=66

1. OBJETO

(...)

2. GENERALIDADES

Na execução dos serviços deverão ser observadas a NBR 9050/004, o Decreto Municipal 17302/2011, o Decreto 5296/2004, Normas Gerais de Empreitadas da PMPA (NGE – PMPA/74), o Caderno de Encargos do Município de Porto Alegre, este Edital, bem como todos os elementos do mesmo e demais normas no que se aplicar.

(...)

Observações:

1)  (...)

2)   A contratada manterá contato diário com a Fiscalização definindo e registrando junto a esta os logradouros ou locais onde serão executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em execução.

3. OBJETIVOS

3.1 – Objetivo Geral:

Contribuir para a qualificação progressiva e integrada de espaços públicos e privados, de uso coletivo, atendendo aos princípios do desenho universal, em conformidade com as normas técnicas da ABNT e as regras contidas na Lei Complementar 678/2011 (Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre) e demais referências normativas e legais vinculadas ao tema acessibilidade.

3.2 – Objetivo Específico:

Criar percursos sinalizados, com segurança e autonomia com elementos que compõem a acessibilidade nas calçadas, eliminando, reduzindo ou superando as barreiras ao livre trânsito de deficientes e pessoas com mobilidade reduzida (idosos, gestantes, obesos ou pessoas com estatura baixa acentuada), no Município de Porto Alegre/RS

4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

As especificações têm por objetivo estabelecer as condições em que se desenvolverão os trabalhos de execução das rampas de acessibilidade, definindo-se os serviços a serem executados e os materiais a serem empregados. Compõem estas especificações as definições dos tipos de serviço quanto ao atendimento, definições dos revestimentos, definições dos prazos de execução, definições dos processos executivos e os critérios de medição.Todos os materiais necessários à execução dos trabalhos como, areia, brita, concreto fck 25 MPa, todos os tipos de revestimentos e pisos, cimento e outros, serão fornecidos pela Contratada.Todas as rampas deverão ser executadas em concreto, com resistência a compressão mínima de 25 MPa, conforme o Plano Diretor de Acessibilidade do Município de Porto Alegre

(...)

5. SERVIÇOS ENVOLVIDOS

Os serviços a serem executados referem-se à execução de rampas de acessibilidade em calçadas de diversos logradouros no Município de Porto Alegre. Os trabalhos incluem também a repavimentação dos passeios do entorno da rampa, sempre que necessário, com os diversos tipos de pavimentos existentes no local da intervenção.

(...)

 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

 6.1 – PROJETODAS RAMPAS

Todos os projetos das rampas de acessibilidade serão executados pela SMACIS/PMPA e fornecidos à empresa contratada pela Fiscalização. A empresa contratada deverá calcular e apresentar um quadro com quantitativos e custos de todos os materiais a serem empregados na implantação de cada rampa individualmente.Apresentar relatório fotográfico de cada rampa antes e após a implantação do projeto com a inclusão dos quantitativos unitários de cada rampa, aprovados pela Fiscalização.Apresentar juntamente com o relatório fotográfico, planta de localização contendo todas as rampas executadas no contrato. O relatório deverá ser apresentado em três vias, no formato A4, entregue em CD – ROM ou outro meio mais avançado que venha substituí-lo, apresentados em tamanhos conforme Normas ABNT, devendo constar ao seu quadro de identificação (selo), no canto inferior direito, os elementos fornecidos pela SMOV, conforme  normas da ABNT e escalas indicadas. 

6.2 – TIPO DE RAMPAS

Todas as rampas deverão atender a Lei Complementar nº 678/11, o Decreto nº 17.302/11 e a NBR 9050 de 2004 e poderão ser de 5 (cinco) modelos, conforme os anexos deste Edital.Para cada rampa serão fornecidos os projetos específicos à Contratada, que deverá calcular os respectivos quantitativos e custos e serem aprovados pela Fiscalização. As rampas serão projetadas de acordo com a altura do meio-fio e do tamanho da calçada no local da rampa.

6.3 – LOCALIZAÇÃO DAS RAMPAS

A localização das rampas será definida pela SMACIS conforme projeto de cada rampa individualmente. 6.4 – EXECUÇÃO DAS RAMPAS

Todas as rampas deverão ser executadas em concreto moldado no local, com resistência a compressão mínima de 25 MPa, conforme o Caderno de Encargos do Municípiode Porto Alegre, ABNT NBR 9050/2004, especificações deste Edital e orientações da Fiscalização.

6.5 – MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS

Todas as decisões sobre os materiais a serem utilizados, deverão ter a aprovação do Município de Porto Alegre, através da Fiscalização.Todas as rampas deverão ser executadas com concreto fck 25 MPa, sendo que a SMOV poderá retirar corpos de prova para verificar a resistência à compressão do concreto utilizado.Apresentar relatório (planilha) contendo os quantitativos de todos os materiais a serem empregados na implantação de cada rampa, custos de implantação, conforme quantitativos, de material e mão de obra.A planilha de materiais utilizados deverá ser anexada ao Relatório Fotográfico a ser aprovada pela Fiscalização.

(...)

6.6 – EQUIPES E PESSOAL MÍNIMO

 (...)

7. PRAZO DE EXECUÇÃO

(...)

8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO

(...)

9. TERMINOLOGIA

(...)

10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

(...)

11. ESTIMATIVA DE CUSTO (Valor de Referência)

(...)

12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(...)

13. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS

(...)14. CONDIÇÕES GERAIS

(...)

14.1               Obrigações do Município de Porto Alegre:

                        O Município de Porto Alegre será representada por um ou mais técnicos fiscais em todos os atos relativos a execução do objeto deste Termo de Referência, com as seguintes atribuições:
i. manter contatos com a Contratada, informando a esta de todos os elementos necessários ao cumprimento do Contrato;
ii. fornecer à Contratada os projetos necessários para a implantação de rampas;
iii. analisar, solicitar alterações, caso necessário, e receber o relatório fotográfico e outros documentos entregues pela Contratada;
iv. dar o recebimento das rampas aprovadas pela Fiscalização.

(...)

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

(...)

16.GARANTIA CONTRATUAL

(...)

17. FISCALIZAÇÃO

Será exercida de modo sistemático pelo Contratante e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos. - A Fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Viação – SMOV e pela SMACIS, através da equipe de Fiscalização da Coordenação de Acessibilidade e Incusão Social. O Contratante designará profissionais com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Termo de Referência, providenciando o registro das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica - ART de Fiscalização.

- Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:

14.1.1 O Contratante manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo, a seu critério exclusivo, uma equipe de Fiscalização constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e controle dos trabalhos.

14.1.2 A Contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.

14.1.3 Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.

14.1.4 A Fiscalização deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:

a)    Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, este Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;

b)    Aprovar a indicação pela Contratada do Coordenador responsável pela condução dos trabalhos;

c)    Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace a ação da Fiscalização;

d)    Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos a equipe técnica prevista na proposta e sucessivo contrato de execução dos serviços;

e)    Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no Programa de Necessidades, bem como nas demais informações e instruções complementares deste Termo de Referência, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

f)     Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;

g)    Analisar e aprovar as etapas dos serviços executados, em obediência ao previsto neste Termo de Referência;

h)    Verificar e aprovar as soluções propostas nos Projetos quanto a sua adequação técnica e econômica de modo a atender às necessidades do Contratante;

i)           Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Contratada;

j)     Encaminhar à Contratada os comentários efetuados para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;

k)    Receber provisoriamente e definitivamente a documentação final de cada etapa do Projeto, verificando o atendimento aos comentários efetuados e a apresentação de todos os documentos previstos.

18.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

(...)

19.CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA A LICITAÇÃO

(...)


(IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSÁVEL PELO PROCESSO)


________________________________________________

RESULTADO:

Seguem algumas poucas fotos,  apenas para ilustrar o estrago. Penso que lendo o que transcrevi acima e observando estas imagens, fico dispensado de comentar sobre o resultado desta obra.

 1) Que fim terão levado estas pedras? Por que não foram enterradas ao nível da rua, como eram executados os acessos de garagem?


 2) notem a perfeição do acabamento!
 3) em um mês o piso podotátil já não era mais tátil. Desmanchou-se e nunca foi substituído.
 4) idem!
 5) notem a qualidade do concreto que, supostamente, deverá facilitar o acesso...
 6) que tal esta?
 7) e está?

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