Obs.: para sua melhor compreensão, por favor, leia a postagem referente à primeira parte sobre este assunto: "ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 1 - RDC E LEI LICITAÇÕES"
Segue, copiado abaixo, o edital referente à reforma do entorno da Praça XV.
Como nas postagens anteriores, destaquei com amarelo o que é, a meu ver, mais relevante ao entendimento do resultado da obra.
Meu comentários, inseridos no meio do texto do edital, estão em itálico cor de laranja.
___________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
PROGRAMA COPA 2014
EDITAL - OBRAS DE ENGENHARIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002.081041.12.8
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002.081041.12.8
PREÂMBULO
O Município de Porto Alegre, por meio da
Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV), torna público que realizará
procedimento licitatório regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e alterações, bem como pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, autorizada no Processo Administrativo nº 002.081041.12.8.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO.
Como é possível alguém julgar o menor preço, quando este é definido sobre informações subjetivas?
Esta obra está enquadrada no "Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)*,
aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
(...)
II - da Copa das Confederações da Federação
Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014,
definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para
definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das
Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 -
CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da
matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios."
* Ver na postagem referente à primeira parte sobre este assunto: "ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 1 - RDC E LEI LICITAÇÕES"
Um projeto básico não é completo e definitivo. Isto significa que pode sofrer alterações e, dentro desta ideia, cada empresa pode orçar uma coisa diferente.
Então, como comparar propostas, calculadas sobre um projeto básico?
Depois vêm os aditivos.
Ademais, segundo a NBR 13531, o projeto entregue não pode ser considerado nem como básico, uma vez que não foi compatibilizado com os projetos complementares**.
** Veremos isto na próxima postagem sobre este tema, ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 3 - MEMORIAIS, PROJETOS E OBRA EXECUTADA.
Por curiosidade, alguém já ouviu falar em licitação para compra de vinho espumante, para banquete oficial, pelo menor preço?
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO.
Os documentos de habilitação, bem como os
envelopes contendo as propostas de preços, serão recebidos em sessão pública a
ser realizada conforme abaixo indicado:
DATA: 04/02/2013
HORÁRIO: 14h30min
LOCAL: Sala 301 da Área de Compras e Serviços
(ACS), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), situada à Rua Siqueira Campos,
1300, 3º andar, sala 301, Centro Histórico, em Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul (RS).
Os envelopes entregues após o prazo acima
fixado não serão aceitos e serão devolvidos, fechados, aos interessados.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Concorrência
Pública a urbanização do entorno da Praça XV – Bairro Centro Histórico,
descrita nas especificações técnicas, projetos e orçamentos anexos a este
Edital.
2. DO EDITAL E ANEXOS
2.2. A documentação será fornecida
no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/ no menu “Licitações”, submenu
“Licitações Comissão Copa 2014”. Outras informações poderão ser obtidas pelo endereço de correio eletrônico
comissaocopa2014@smf.prefpoa.com.br
2.2.1. O Edital é composto dos seguintes
anexos:
a)
Anexo
I – Modelo de Proposta;
b)
Anexo
II – Minuta de Contrato;
c)
Anexo
III – Modelo de Declaração de plena aceitação dos termos desta
Concorrência Pública;
d)
Anexo
IV – Modelo de Declaração específica de que a interessada não foi
declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com
o poder público;
e)
Anexo
V – Modelo de Atestado de Visita ao Local das Obras, fornecido pela
SMOV;
f)
Anexo
VI – Modelo de Declaração de cumprimento com o disposto no inc. XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal;
g)
Anexo
VII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e
Pessoal;
h)
Anexo
VIII – Modelo de Carta de Credenciamento;
i)
Anexo
IX – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
j)
Anexo
X – Modelo de Cronograma Físico-financeiro;
k)
Anexo
XI – Planilha de Orçamento;
l)
Anexo
XII – Modelo de Planilha de Preços Unitários;
m)
Anexo XIII – Especificações Técnicas;
n)
Anexo XIV – Memória Descritiva;
o)
Anexo XV – Projetos;
Os anexos "m","n" e "o" serão analizados na próxima postagem sobre este tema, ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 3 - MEMORIAIS, PROJETOS E OBRA EXECUTADA.
p)
Anexo
XVI – Justificativa para exigência da capacidade técnica operacional;
q)
Anexo
XVII – Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no art. 5º do
Decreto Municipal nº 15.699, de 23 de outubro
de 2007; e
r)
Anexo
XVIII – Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2010, do Conselho Nacional
de Justiça.
3. DOS ESCLARECIMENTOS
3.1. Observando o prazo legal, o
licitante poderá formular consultas por mensagem eletrônica através do
endereço de correio eletrônico: comissaocopa2014@smf.prefpoa.com.br, informando o número da licitação.
3.1.1. Quaisquer esclarecimentos sobre o
presente Edital ainda poderão ser solicitados pelos interessados, por escrito,
no endereço referido no item 2.1 supra, até 10 (dez) dias úteis antes da data
de Recebimento da Documentação e Proposta, ou, no mesmo prazo, pelo endereço de
correio eletrônico: comissaocopa2014@smf.prefpoa.com.br.
3.2. A Comissão responderá os pedidos de
esclarecimento, por escrito e pelas mesmas vias, até 3 (três) dias úteis
antecedendo a data estabelecida para a entrega das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
(...)
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(...)
6. DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
(...)
7. DOS ENVELOPES
(...)
8. DA HABILITAÇÃO – Envelope nº 01
8.1. O Envelope nº 01 deverá conter,
obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
a)
declaração
assinada por diretor ou representante legal da licitante, devidamente
qualificado, em papel que identifique a licitante, sem rasuras, entrelinhas ou
emendas, que contemple:
a.1)
a
plena aceitação dos termos deste Edital e de que não há fato superveniente
impeditivo de licitar;
a.2)
que
o exame dos documentos técnicos anexos a este Edital são suficientes para a
adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da
elaboração da proposta;
a.3)
que
utilizará na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas
especificações técnicas anexas, bem como as normas técnicas adequadas (ABNT),
na falta daquelas;
b)
declaração,
assinada por diretor ou representante legal da licitante, devidamente
qualificado, em papel que identifique a licitante, sem rasuras, entrelinhas ou
emendas, de disponibilidade dos equipamentos a serem alocados na obra;
c)
declaração
assinada por diretor ou representante legal da licitante, devidamente
qualificado, em papel que identifique a licitante, sem rasuras, entrelinhas ou
emendas, de que não estão sob os efeitos de uma Declaração de Inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inc. IV
do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
1993;
d)
ato
constitutivo em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
e)
prova
de regularidade com as Fazendas Federal, Distrital, Estadual e Municipal,
por meio dos seguintes documentos:
e.1)
inscrição
no Cadastro Fiscal e Certidão Geral de Dívida, do Município
de Porto Alegre ou da sede da empresa, caso a
sede não seja em Porto Alegre;
e.2)
inscrição
na Fazenda Estadual (do Estado sede da empresa ou do RS,
se filial) e certidão de regularidade de
tributos estaduais;
e.3)
inscrição
no CNPJ e certidão de regularidade de tributos federais, mediante a apresentação
de Certidão Conjunta da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN);
f)
prova
de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS),
mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito relativa às
Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela
Secretaria da RFB;
g)
certidão
de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal
(CEF);
h)
registro
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do Estado de
origem, domicílio ou sede do licitante. O visto do CREA/RS, para empresas não
domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato;
i)
indicação,
por meio de declaração conforme Anexo IX, e qualificação de 1 (um) responsável
técnico engenheiro civil, que se responsabilizará pela execução da obra e
comprovação de que o responsável técnico tem habilitação legal para realizá-la,
mediante a apresentação de certificado de registro de pessoa física no CREA;
j)
comprovação
de que o responsável técnico indicado no item anterior faz parte do quadro
social da licitante, mediante contrato social no caso de sócio ou quotista. No
caso de empregado, da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou de
Certificado de Registro de Pessoa Jurídica no CREA; ou por meio de contrato de
prestação de serviços registrado no CREA, celebrado de acordo com a legislação
civil;
k)
comprovação
de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
com o objeto licitado, nos seguintes termos:
k.1)
em
nome do responsável técnico da licitante indicado no item 8.1, letra “i”, de
ter executado os serviços relacionados no quadro abaixo, em até 5 (cinco)
atestados ou certidões emitidos por pessoa jurídica, devidamente certificados
pelo CREA:
Executado com que qualidade?
Qualquer qualidade?
Sim, basta ter executado.
Por curiosidade, alguém contrataria um dentista somente por ele ter comprovado já ter obturado um dente? Ou, quem sabe, um cirurgião plástico só porque já operou?
QUADRO
DOS ITENS DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO ITEM
|
- Pavimentação em bloco de concreto
|
- Execução de base ou sub-base de brita
graduada
|
- Execução de base ou sub-base de concreto
magro, com fck maior ou igual a 7 Mpa
|
-
Assentamento de galeria pré-moldada de concreto, dimensão mínima 0,70 m x
0,50 m
|
k.2)
em
nome da licitante, de ter executado as quantidades de serviços relacionados no
quadro abaixo, em até 5 (cinco) atestados ou certidões emitidos por pessoa
jurídica, devidamente certificados pelo CREA. Cada item de serviço deverá ser
atendido na totalidade por 1 (um) atestado (ou certidão do CREA) apresentado.
Não será admitido o somatório de quantidades oriundas de mais de um atestado ou
certidão para atendimento de cada um dos itens de serviço:
QUADRO DE QUANTITATIVOS DOS ITENS DE
SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO ITEM
|
UNIDADE
|
QUANTITATIVO
|
- Pavimentação em bloco de concreto
|
m²
|
|
- Execução de base ou sub-base de brita
graduada
|
m³
|
|
- Execução
de base ou sub-base de concreto magro, com fck maior ou igual a 7 Mpa
|
m³
|
|
-
Assentamento de galeria pré-moldada de concreto, dimensão mínima 0,70 m x
0,50 m
|
m
|
|
Basta ter executado; a qualidade não interessa.
Interessa o MENOR PREÇO.
Mas, a que custo?
A que custo vale a pena contratar pelo menor preço e, ainda por cima, sem projetos executivos?
Ao custo a ser apresentado na próxima postagem sobre este tema, ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 3 - MEMORIAIS, PROJETOS E OBRA EXECUTADA.
k.3)
o(s)
atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneamente
acervo técnico da licitante e do profissional
indicado como responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos;
l)
a
licitante deverá apresentar Atestado de Visita aos locais das obras conforme
modelo no Anexo V, que será fornecido pela SMOV até 5 (cinco) dias úteis
anteriores à data da licitação. Esta visita deverá ser marcada por meio dos
telefones (51) 3289 8788 ou (51) 3289 8789 (DOV/EPO/SMOV). A visita deverá ser
realizada pelo responsável Técnico indicado no item 8.1, letra “i”, para
execução da obra, declarando-se ciente das condições e circunstâncias a serem
enfrentadas durante a sua execução;
m)
Balanço
Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem
a boa situação financeira da empresa, substituíveis por Balancetes de Verificação,
apenas para empresas constituídas há menos de um ano. Deverão ser apresentados
os seguintes indicadores para a verificação da situação financeira das
empresas:
-
ÍNDICE
DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
-
ÍNDICE
DE LIQUIDEZ GERAL (LG)
- SOLVÊNCIA
GERAL (SG)
AC
LC = ------------- igual ou superior a 1,0.
PC
(AC
+ RLP)
LG = -------------------------- igual ou
superior a 1,0.
(PC
+ ELP)
A
REAL
SG = ----------------------- igual ou superior
a 1,5.
PC
+ ELP
Onde:
LC - avalia a capacidade da empresa de saldar
suas obrigações a curto prazo;
LG - mede a capacidade da empresa de liquidar
suas dívidas a curto e longo prazo;
SG - expressa a capacidade da empresa de
liquidar suas dívidas no caso de
falência;
AC = ativo circulante;
PC = passivo circulante;
RLP = realizável a longo prazo;
ELP = exigível a longo prazo;
AREAL = ativo total diminuído dos
valores não passíveis de conversão em dinheiro (ex: ativo diferido, despesas
pagas antecipadamente, imposto de renda diferido, etc.).
Obterão classificação
econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que
apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos
estabelecidos no presente Edital;
n)
Certidão
Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Foro
da sede da licitante a não mais de 30 (trinta) dias da data de recebimento das
propostas;
o)
declaração
de cumprimento com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, conforme o modelo do
Anexo VI do Edital;
p)
em
caso de consórcio, o compromisso deverá explicitar o percentual de participação
de cada integrante. As empresas em consórcio deverão entregar o envelope de
habilitação contendo, além dos documentos enumerados nas demais letras deste
item, os seguintes:
p.1)
comprovação
do compromisso público ou particular da constituição do consórcio, subscrito
pelos consorciados, com observância dos seguintes tópicos mínimos:
p.1.1)
composição do consórcio;
p.1.2)
objetivo da consorciação;
p.1.3) prazo de duração do consórcio, que
não deve ser inferior ao da duração do contrato;
p.1.4) ter a empresa líder poderes
expressos para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente
pelas demais empresas consorciadas, bem como representar o consórcio em todas
as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e
desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos
os atos necessários visando à perfeita execução do objeto;
p.2)
declaração
expressa de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados
sob consórcio em relação à presente concorrência, e ao eventual contrato dela
decorrente;
p.2.1) caso o consórcio seja vencedor do
certame, fica obrigado a promover, antes da assinatura do contrato, a
constituição e registro do consórcio na
Junta Comercial de sua sede;
p.3)
indicação
da empresa líder do consórcio, que será a empresa a relacionar-se com o
contratante, em nome do consórcio, e que deverá atender as condições de
liderança fixadas no item 8.1, letra “p.1.4”, deste instrumento convocatório.
No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá,
obrigatoriamente, à empresa brasileira;
p.4)
designação
do representante legal do consórcio;
p.5)
compromissos
e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada
responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao
objeto da presente concorrência, até a extinção do contrato dela decorrente;
p.6)
compromisso
de que o consórcio não terá sua composição ou
constituição alteradas sem prévia e expressa
anuência da contratante;
p.7)
compromisso
de que as empresas constituintes do consórcio assinarão, como anuentes, o
eventual contrato decorrente da presente concorrência e responderão
solidariamente como responsáveis por todas as obrigações do consórcio;
q)
declaração,
firmada pelo fornecedor, de disponibilidade de concreto asfáltico produzido por
usina com Licença Ambiental fornecida pela Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM) ou pela Secretaria Municipal do
Meio Ambiente (Smam); a usina não poderá estar
situada a uma distância maior do que 70 km de Porto Alegre a fim de garantir as
características do concreto asfáltico a ser utilizado na obra;
r)
cópia
do comprovante de depósito da Garantia de Manutenção da Proposta
emitido pela Tesouraria da SMF;
s)
prova
de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio
de 1943; e
t)
declaração
assinada por diretor ou representante legal da licitante, devidamente
qualificado, em papel que identifique a licitante, sem rasuras, entrelinhas ou
emendas, que contemple atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal
nº 15.699, de 23 de outubro de 2007, conforme modelo contido no Anexo XVII.
8.2. Os documentos deverão ser apresentados
encadernados, numerados, em 1 (uma) via impressa, legíveis e não apresentando
emendas, rasuras ou entrelinhas, mediante cópia autenticada em cartório na
ocasião da abertura.
8.2.1. Não haverá, em nenhuma hipótese, na
abertura dos envelopes, confrontação de documentos para autenticação pelos
membros da Comissão Especial de Licitação.
8.3. As licitantes cadastradas no Cadastro de
Executantes de Serviços e Obras (CESO), da SMOV, com toda a documentação
devidamente atualizada até o dia do recebimento das propostas, estão
dispensadas de apresentar os documentos constantes nas letras “d”, “e”, “e.1”,
“e.2”, “e.3”, “f”, “g”, “h”, “n”, e “s”, todas do item 8.1, mediante
apresentação do referido certificado emitido pelo CESO.
9. DA GARANTIA DA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
9.1. Como Garantia de Manutenção de Proposta, a
licitante deverá oferecer caução em moeda corrente nacional, carta de fiança
bancária ou seguro-garantia. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da
SMF, situada na Rua General Vitorino, nº 64, Porto Alegre, RS, até o último dia
útil imediatamente anterior à data marcada para a entrega dos envelopes, da
seguinte forma:
a)
caução
em moeda corrente nacional, que deverá ser, a critério da licitante, em forma
de depósito bancário, por meio de cheque visado, ordem de pagamento bancário ou
carta de crédito irrevogável;
b)
fiança-bancária,
emitida por banco estabelecido no Brasil;
c)
seguro-garantia,
emitido por Companhia de Seguros estabelecida no Brasil.
9.2.
A
cópia do comprovante de depósito da Garantia de Manutenção da Proposta emitido
pela Tesouraria da SMF deverá constar do Envelope nº 1.
9.3.
A
Garantia de Manutenção de Proposta será de 1% (um por cento) do orçamento
referencial (Anexo XI – Planilha de Orçamento).
9.4.
A
Garantia de Manutenção de Proposta deverá ter prazo de validade de 60
(sessenta) dias, devendo ser prorrogada no caso de o Município solicitar e a
licitante anuir.
9.5.
A
recusa na prorrogação da Garantia de Manutenção de Proposta implica a desistência
de continuar no procedimento licitatório.
9.6.
A
Garantia de Manutenção de Proposta oferecida pela licitante adjudicada será
liberada/devolvida quando tiver sido assinado o contrato e fornecida a Garantia
de Execução de Contrato, prevista no item 13.4 deste Edital.
9.7.
As
Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas proponentes classificadas
em segundo e terceiro lugar serão liberadas/devolvidas em prazo não superior a
3 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato pela licitante classificada
em primeiro lugar.
9.8.
As
Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas demais licitantes serão
liberadas/devolvidas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data de
assinatura do contrato, salvo as que o Município tenha motivadamente se
apropriado.
9.9.
As
Garantias de Manutenção de Proposta oferecidas pelas licitantes inabilitadas ou
desclassificadas serão liberadas/devolvidas no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis contados da decisão que não caiba mais recurso da fase correspondente.
9.10.
A
Garantia de Manutenção de Proposta poderá ser apropriada nos seguintes casos:
a) se a licitante desistir de sua
proposta durante o prazo de validade;
b) se a licitante vencedora, dentro do
prazo fixado, deixar de assinar o contrato ou
não fornecer a Garantia de Execução de
Contrato.
9.11. As empresas licitantes reunidas em
consórcio prestarão garantia por meio da empresa líder, permitida a
distribuição da responsabilidade da contra-garantia perante a seguradora, se
for o caso, às consorciadas.
10. DA PROPOSTA – Envelope nº 02
10.1. A proposta de preços, sob pena de
desclassificação, deverá ser apresentada na forma do modelo definido no Anexo I
deste Edital.
10.1.1. O prazo de validade da proposta será de
60 (sessenta) dias.
10.1.2. O prazo de início dos trabalhos não
poderá ser superior a 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da Ordem
de Início.
10.1.3. O prazo de execução dos trabalhos será
de 12 (doze) meses consecutivos,
contados a partir da Ordem de Início, prorrogável na forma do art. 57, §§ 1º e
2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.2. A proposta de preços deverá estar
acompanhada de:
a)
cronograma físico-financeiro;
b)
planilha de orçamento; e
c) planilha de preços unitários
contendo, discriminadamente, os valores relativos à
prestação de serviço, ao emprego de material e
à utilização de equipamento.
10.3.
O
preço total deverá ser obtido mediante a multiplicação dos preços unitários
pelas quantidades previstas no projeto.
10.4.
No
preço total ofertado deverão estar incluídos os custos de materiais,
mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios e transporte necessários à
execução dos trabalhos
e
quaisquer despesas com canteiro de obra, galpões, depósitos, escritórios,
sinalização e limpeza da obra, os quais deverão ter condições de segurança e
livre circulação, devendo os locais ser fixados antes do início dos trabalhos
pela CONTRATADA e pelo MUNICÍPIO.
10.5. Incluem-se, ainda, nos preços propostos
toda e qualquer despesa com seguros de responsabilidade civil que cubram danos
pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na
obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas obrigações
que as legislações tributária, trabalhista e previdenciária impõem ao
empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração
Municipal.
10.6. Adicionalmente, e no envelope nº 02, a
empresa deverá apresentar a mesma proposta em meio eletrônico, em “cd-rom” e em
planilha formato “Excel”.
11. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
11.1. Serão considerados excessivos,
acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior a R$
2.872.204,33 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, duzentos e quatro
reais e trinta e três centavos) e os preços unitários superiores aos
estabelecidos na planilha de orçamento, conforme Anexo XI.
Mais uma vez, fica claro que a preocupação é unicamente com o preço, com o desembolso imediato.
Nunca com o custo, ônus perpétuo do município de Porto Alegre e dos seus cidadãos.
12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
12.1. A licitação será processada e julgada com
observância dos seguintes procedimentos:
a)
a
documentação e a proposta serão recebidas pela Comissão Especial de
Licitação no local, dia e hora assinalados
neste Edital;
b)
não
será admitida, em qualquer fase da licitação, licitante cujo preposto não
esteja credenciado nos termos do Anexo VIII deste Edital, exceto se a licitante
se fizer presente por seu representante legal, devidamente identificado;
c)
a
Comissão Especial de Licitações receberá, simultaneamente, do representante da
licitante, a Carta de Credenciamento e os Envelopes nº 1 e nº 2, abrindo
imediatamente o Envelope nº 1. A Comissão rubricará todos os documentos nele
contidos, e a seguir dará vista aos licitantes presentes, que também os
rubricarão. Havendo recursos, estes serão recebidos pela Comissão Especial de
Licitações.
12.1.1. A Comissão Especial de Licitações
poderá suspender a sessão, se entender necessário, para exame dos documentos
apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso, deverá fixar dia, hora e
local para comunicar o resultado da fase de habilitação. Ocorrendo esta
hipótese, a Comissão e os licitantes rubricarão os Envelopes nº 2, os quais
continuarão fechados e em poder da Comissão Especial de Licitações.
12.2. Será inabilitada a licitante que:
a)
deixar
de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8, ou em
desacordo com as exigências contidas neste
Edital;
b)
não
obtiver aprovação nos índices estabelecidos no item 8.1, letra “m”.
12.3.
A
inabilitação da licitante importa a preclusão do direito de participar das
fases subsequentes.
12.4.
Após
o julgamento dos documentos do Envelope nº 1 e da emissão do parecer de habilitação,
transcorrido o prazo recursal ou, se houver desistência expressa de sua
interposição, por todas as licitantes, devidamente consignada em ata, serão
devolvidos fechados os Envelopes nº 2 das empresas inabilitadas e, então,
imediatamente serão abertos os Envelopes nº 2 das licitantes habilitadas, sendo
rubricadas pelos presentes todas as folhas das propostas.
12.5.
A
Comissão Especial de Licitações, previamente, procederá a verificação dos
cálculos contidos na proposta. Constatados erros, a Comissão procederá sua
correção do seguinte modo:
a) o erro de multiplicação de preço
unitário pela quantidade correspondente terá
corrigido seu produto;
b) o erro de adição será retificado
tomando as parcelas corrigidas e substituindo o
total proposto pelo corrigido;
c) na hipótese de erro no preço cotado,
não será admitida a sua retificação.
12.6. Será desclassificada a proposta que:
a)
estiver
em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital ou no
Modelo de Proposta;
b)
basear-se
em propostas de outros licitantes;
c)
não
cotar preços para todos os serviços solicitados;
d)
apresentar
preço total superior ao limite estipulado no item 11.1;
e)
apresentar
preços unitários superiores aos orçados pelo órgão licitante;
f)
apresentar
preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inc. II do
art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 1993; ou
g)
apresentar
planilha de preços unitários sem conter, discriminadamente, os valores
relativos à prestação de serviço, ao emprego de material e à utilização de
equipamento.
12.7.
Dentre
as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço global para
realização da obra, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
Preço, preço e preço!
E a qualidade onde fica?
Qual a preocupação com o resultado?
Qual o custo para Porto Alegre?
12.8.
Em
caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio
na forma determinada pela Comissão Especial de Licitações e com a participação
dos interessados.
12.9.
Havendo
a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado
como critério de desempate a preferência a estas, conforme Lei Complementar
Federal nº 123, de 2006.
12.10.
Entende-se
por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por
cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando será aplicado o
procedimento contido no art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
12.11.
As
decisões da Comissão Especial de Licitações serão publicadas no Diário Oficial
do Município de Porto Alegre ou divulgadas em sessão pública, desde que
previamente intimadas todas as licitantes para o ato.
12.12.
O
não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela
Comissão Especial de Licitações não impedirá que os efeitos do ato se produzam
de pleno direito.
12.13.
A
Comissão Especial de Licitações lavrará atas pormenorizadas de todos os seus
atos, assinando-as. As reuniões públicas terão suas atas também assinadas pelas
licitantes presentes.
12.14.
A
Comissão Especial de Licitações encaminhará ao órgão requisitante as suas
conclusões, com a classificação das empresas qualificadas, para que a
autoridade hierárquica decida a respeito, adjudicando o objeto da licitação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
13.1. (...)
13.2. (...)
13.3. (...)
13.4. (...)
13.4.1. (...)
13.5. (...)
13.6. (...)
13.7. A CONTRATADA tem 5 (cinco) dias
consecutivos, a contar da data da Ordem de Início, para apresentar à
fiscalização da SMOV:
a)
a
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra, vinculada ao(s)
responsável(is) técnico(s), juntamente com as ARTs de coautoria dos
profissionais que trabalharão na obra; e
b)
o
cronograma físico-financeiro para acompanhamento e execução da obra.
13.8. A CONTRATADA tem 5 (cinco) dias
consecutivos, a contar da data da Ordem de Início, para efetuar a colocação das
placas no canteiro da obra, conforme modelo fornecido pelo órgão licitante.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. (...)
14.2. (...)
14.3. (...)
14.4. (...)
14.5. (...)
14.6. (...)
14.7. O
CONTRATADO responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento
centralizado e qualidade da subcontratação.
14.8. (...)
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os preços ofertados nesta licitação serão
pagos de acordo com o estabelecido nas Ordens de Serviço n. 007/94, 018/94,
021/94, 023/94 e 030/94.
15.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a
apresentação de faturas referentes aos serviços realizados pela CONTRATADA
correspondentes aos trabalhos executados e aceitos pela fiscalização do
contrato em medição mensal, de acordo com o cronograma físico-financeiro
aprovado.
Atenção!!! A fiscalização é a responsável pelo que está lá, construído, entregue e recebido.
15.2.1. A fiscalização terá o prazo de 3 (três)
dias úteis para encaminhar a fatura ou devolvê-la ao emitente por impropriedades.
A fiscalização encontrou impropriedades? A fiscalização acompanhou a obra?
16. DO REAJUSTAMENTO
16.1. (...)
16.2. (...)
16.2.1. (...)
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1. Executado o contrato, o seu objeto será
recebido nos termos dos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Ver em "ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 1- RDC E LEI LICITAÇÕES"
17.2. O recebimento provisório ou definitivo
não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou
serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos
limites estabelecidos pelo contrato e pela lei, em especial nos termos do art.
618 do Código Civil Brasileiro.
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. (...)
18.2. (...)
18.3.
(...)
18.4.
(...)
18.5.
Será
aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do
Contrato, quando a CONTRATADA:
a)
prestar
informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b)
transferir
ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia
e expressa autorização do MUNICÍPIO;
c)
executar
os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer, às suas expensas, as correções
necessárias;
d)
desatender
as determinações da fiscalização;
e)
cometer
qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais,
respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de
infração cometida;
f)
não
iniciar, no prazo fixado, sem justa causa, a execução dos serviços
contratados;
g)
ocasionar,
sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos
serviços contratados;
h)
recusar-se
a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços
contratados;
i)
praticar,
por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia,
dolo ou má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente
da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
18.6. (...)
18.7. (...)
18.8. (...)
18.9. Sem prejuízo de outras sanções,
aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO pelo prazo de até 2 (dois)
anos, em função da gravidade da falta cometida.
Passados dois anos, pode voltar a fazer o que fez.
E os fiscais responsáveis?
E os gestores?
19. DOS RECURSOS
19.1. (...)
19.2. (...)
19.3. (...)
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. (...)
Porto
Alegre, 20 de dezembro de 2012.
Alexandre da Fontoura Dionello,
Presidente da Comissão Especial de
Licitação Obras da Copa
2014.
ANEXO 1
MODELO DE PROPOSTA
(...)
ANEXO II
MINUTA DE
CONTRATO
Aos......dias do mês de.....................do
ano de dois mil e.........., na
Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, presentes de um lado, o
MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado por seu Procurador-Geral,
....................................... conforme delegação de competência
estabelecida no Decreto nº 11.762/97, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e
de outro lado, a empresa .................................... com sede em .........................................,no
endereço........................................., inscrita no CNPJ sob
nº........................................., por seu representante legalmente
habilitado, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, celebrou-se o presente
contrato de empreitada regendo-se pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por
objeto...........
1.2. Os Serviços serão executados sob o regime
de empreitada por preço unitário, conforme o Edital, a proposta vencedora, o
projeto fornecido, o respectivo Caderno de Encargos Gerais do Município de
Porto Alegre, especificações e demais condições estabelecidas no Edital de
Concorrência nº 002.081041.12.8, pela Lei nº 8.666/93, e alterações, a parte
não revogada das Normas Gerais de Empreitada da Prefeitura Municipal de Porto
Alegre (NGE) - Lei Municipal nº 3.876/74 e Ordens de Serviços nº
015/93, 023/93, 026/93, 007/94, 018/94, 021/94,
023/94, 030/94, 007/99, 004/00, 005/00, 007/01, 021/01, 009/02, 007/04, 012/04
e Decreto 13690/02, com as alterações da Ordem de Serviço nº 37/93, as quais
farão parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, valendo
expressamente, no que não estiverem em contradição com os termos do mesmo
instrumento.
1.3. Quaisquer omissões, incorreções ou
discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução
dos serviços deverão ser comunicadas, por escrito, ao MUNICÍPIO.
1.4. Nenhuma modificação poderá ser introduzida
nos projetos, encargos gerais e especificações técnicas fornecidas, sem o
consentimento prévio, por escrito do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Pela execução dos serviços o Município de
Porto Alegre pagará à contratada, em moeda corrente nacional, o valor de
R$ ( ), sendo R$ ( ), referente a prestação de
serviço, R$ ( ) referente ao emprego de material e
R$ ( ) referente à
utilização de equipamento.
2.2. Nos preços propostos estão incluídas as
despesas com mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, os
serviços auxiliares necessários à execução dos
serviços, bem como as despesas de ligação de luz e água para o serviço,
seu consumo, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas,
encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e
materiais a terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado contra riscos de
acidentes de trabalho, serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os
serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do
MUNICÍPIO.
2.3. Incluem-se, ainda, no valor proposto,
todas e quaisquer despesas com depósitos, escritórios, sinalização e limpeza,
os quais deverão ter condições de segurança e livre circulação. Antes do início
dos trabalhos os locais serão determinados pela CONTRATADA e a fiscalização.
2.4. Quando necessária a execução de trabalhos
não previstos neste contrato, o seu preço deverá ser ajustado previamente pelas
partes.
2.5. Quaisquer tributos ou encargos legais
criados, alterados ou extintos após a data limite de apresentação das
propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO
3.1. (...)
3.2. (...)
3.2.1. (...)
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. (...)
4.2. (...)
4.3. Somente serão pagos os valores
correspondentes às partes dos serviços efetivamente realizados e atestados pelo
fiscal.
O que será que significa "efetivamente realizados e atestados pelo fiscal"?
4.4. (...)
4.5. (...)
4.6. (...)
4.7. (...)
4.8. (...)
4.9. (...)
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. (...)
5.2. (...)
5.3. O Serviço será considerado concluído para
fins de lavratura e assinatura pelas partes do competente Termo de Recebimento
Provisório, após executados todos os elementos constantes das especificações
técnicas, quando, então, o fiscal receberá provisoriamente os serviços, dentro
de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. As placas das obras
deverão ser recolhidas ao depósito da SMOV, conforme determinação do fiscal.
5.4. Após o período de observação de 60
(sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA deverá refazer qualquer serviço
que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da CONTRATADA,
dar-se-á o Recebimento Definitivo dos serviços por comissão designada pela
Secretaria requisitante, sem prejuízo do
que dispõe o art. 618 do Código Civil,
mediante termo circunstanciado, no qual constem as fases e eventos
significativos verificados na obra ou serviço.
Passaram-se 60 dias. Foi dado o Recebimento Definitivo?
Se não, ninguém está trabalhando no local...
5.5. O Recebimento Provisório ou Definitivo não
exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a
ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
Ah, bom.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a)
executar
a obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais
sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO;
b)
assumir
a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
c)
observar
os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança e resistência
d)
acompanhar
o cronograma físico da obra de modo a não provocar atrasos;
e)
atualizar
o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento da obra,
obedecendo às determinações da fiscalização;
f)
não
subcontratar serviços, no
todo ou em parte, exceto com autorização prévia e
expressa do MUNICÍPIO, cabendo-lhe, porém, toda
a responsabilidade;
g)
fornecer
relação semanal dos empregados, devidamente qualificados, que prestarão
serviços na obra, a qual deverá ser anotada no diário de obra para controle da
fiscalização;
h)
comprovar
mensalmente o pagamento das obrigações decorrentes da legislação tributária,
trabalhista, da Previdência Social e de seguros, por meio de documentação
hábil;
i)
submeter-se
à fiscalização do MUNICÍPIO;
O município fiscalizou!!!
E deu no que deu.
Algo vai mal.
Vale tudo o que escrevi na primeira postagem neste BLOG.: Criei este BLOG com a intensão de chamar ...
j)
manter,
no canteiro de obra, Responsável Técnico devidamente credenciado, por meio de
ART e preposto aceito pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do
Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o mesmo indicado pela empresa na
fase de licitação;
k)
manter,
em locais determinados pela fiscalização, placas de identificação da obra e da
executante, conforme modelos fornecidos pelo MUNICÍPIO, e a equipe em serviço
devidamente uniformizada e identificada;
l)
disponibilizar,
a qualquer momento, os materiais utilizados na construção para testes e
análises que comprovem a fiel obediência aos requisitos mínimos ditados pelas
especificações técnicas. Os materiais reprovados serão separados, identificados
e retirados do canteiro de obra no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
m)
corrigir,
separar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela
fiscalização;
Oba!! Há esperança. Desde, claro, que o fiscal perceba qualquer defeito, incorreção...
n)
submeter-se
às disposições legais em vigor;
o)
manter-se
durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as
obrigações anteriores e as condições de
habilitação e qualificações exigidas na licitação;
p)
apresentar,
em meio magnético, de acordo com o padrão do MUNICÍPIO, após a conclusão da
obra, planta(s) cadastral(ais) planialtimétrica(s) contendo as alterações
ocorridas no percurso da obra em relação aos projetos originais ("as
built"), no caso de obras viárias, projetos arquitetônicos, estruturais,
elétricos e hidrossanitários, contendo as alterações ocorridas durante a
realização da obra em relação aos projetos originais ("as built"), no
caso de obras prediais. Estas exigências são requisitos necessários para
expedição do Termo de Recebimento Definitivo;
q)
manter
a validade do licenciamento ambiental da usina fornecedora de concreto
asfáltico durante todo o prazo de vigência
contratual; e
r)
disponibilizar
vagas aos presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas e
adolescentes em conflito com a lei, na proporção de 5% (por cento) dos postos
de trabalho, nos termos do Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2010,
do Conselho Nacional de Justiça – Anexo XVIII do edital.
Garantia de mão-de-obra qualificada. Estas pessoas, como todos os outros empregados, deverão ser qualificadas para atender às necessidades da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATADA é responsável, ainda, para
com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a)
pela
infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
b)
pela
solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na
execução, todos os defeitos que forem apontados pela fiscalização e desfazer
aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
Oba!! Há, mais uma vez, esperança. Desde, claro, que o fiscal perceba qualquer defeito, incorreção...
c)
pelos
danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua
culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado;
d) (...)
7.2.
(...)
7.3.
(...)
7.4.
O
Recebimento Definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA das
responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo
período de 5 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus
para o MUNICÍPIO.
Isto, se o fiscal perceber qualquer erro ou vício de execução.
Sempre haverá o ônus do remendo.
7.5.
O
não cumprimento da responsabilidade de que trata o item 7.4, além das
providências administrativas e judiciais cabíveis, implicará a declaração de
inidoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
Por quanto tempo?
Dois anos?
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(...)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Para dirimir questões e litígios decorrentes
do presente Contrato, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de Porto
Alegre.
Do que para constar e valer em todos os seus
efeitos de direito, celebrou-se o presente, que, lido e achado conforme, vai
pelas partes assinado.
___________________________________________________
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
___________________________________________________
CONTRATADA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
(EM PAPEL QUE IDENTIFIQUE A LICITANTE)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da
Concorrência Pública nº 002.081041.12.8, que:
a)
a
licitante aceita plenamente os termos desta Concorrência Pública e que assume
inteira responsabilidade por todos os documentos que apresentar;
b)
o
exame dos documentos anexos a esta Concorrência Pública são suficientes para a
adequada avaliação do serviço a executar, dos custos a considerar e da
elaboração da proposta;
c)
a
licitante utilizará na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos
nas especificações técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas
(ABNT), Caderno de Encargos Gerais do Município de Porto Alegre ou outros
padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou
superior a essas normas.
Local e data.
Nome e assinatura do responsável legal da
licitante.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E
PESSOAL
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(...)
ANEXO IX
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
ANEXO XVI
JUSTIFICATIVA
PARA EXIGÊNCIA DA CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL
(Proc. 005872-02.00/09-3 –
alínea “a” Decisão TCE-RS Tribunal Pleno nº 0627/2011)
Diante da complexidade da obra, a escolha dos
critérios para habilitação, objetivando que a concorrência fosse ampla e não
restritiva, mas ainda assim, buscando qualificações necessárias ao licitante
para o bom desenvolvimento das obras, apontamos os itens abaixo pela sua relevância técnica e seu valor
significativo dentro das etapas mais
importantes do objeto licitado. Portanto, fica exigido em torno de 50% dos
quantitativos a serem executados. Assim, demonstramos em que etapa cada item
foi ponderado:
Projeto não vale nada!
Gerenciamento e qualidade muito menos.
Urbanização do entorno da Praça XV –
Bairro Centro Histórico
QUADRO DE QUANTITATIVOS DOS ITENS DE
SERVIÇO
DESCRIÇÃO DO ITEM
|
UNIDADE
|
QUANTITATIVO
|
- Pavimentação em bloco de concreto
|
m²
|
|
- Execução de base ou sub-base de brita
graduada
|
m³
|
|
- Execução
de base ou sub-base de concreto magro, com fck maior ou igual a 7 Mpa
|
m³
|
|
-
Assentamento de galeria pré-moldada de concreto, dimensão mínima 0,70 m x
0,50 m
|
m
|
|
ANEXO XVII
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº
15.699/07