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terça-feira, 9 de agosto de 2016

EDITAL - OBRA DE REURBANIZAÇÃO DO LARGO DOS AÇORIANOS - OBRAS DE ENGENHARIA – CONCORRÊNCIA Nº 001.07628.16.1


Foi lançada, no dia 20 de julho último, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO (que tem se mostrado de MAIOR CUSTO) e com regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO para a REURBANIZAÇÃO DO LARGO DOS AÇORIANOS.

Mesma modalidade, tipo e regime de execução da licitação que resultou no atual entorno da Praça XV, apresentado em: 

ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 1 - RDC E LEI LICITAÇÕES
ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 2 - ANÁLISE DO EDITAL (CP 002.081041.12.8)
ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 3 - MEMORIAIS, PROJETOS E OBRA EXECUTADA




Como a obra ainda não foi contratada e, consequentemente, também não executada, fiscalizada e recebida, ainda não é um remendo, portanto não farei análise igual às apresentadas até agora, mas apenas comentários a fim de alertar a todos para que fiscalizem-na desde a sua contratação.

Dentre outras coisas, é importante atentar para:

1) Quem vencerá a licitação (19/08/2016).
Será a mesma empresa que executou a obra do entrono da Praça XV?
Ou, talvez, a que executou parte das rampas de adequação das calçadas à NBR 9050 ( http://portoalegreremendada.blogspot.com.br/2016/06/contratacao-dos-servicos-de-execucao-de.html )?

2) Serão designados fiscais competentes para o acompanhamento e recebimento da obra?

3) Os projetos estão compatibilizados, de acordo com as normas pertinentes e contém informações suficientes para sua total compreensão e perfeita execução da obra?

4) A proposta (projeto arquitetônico/paisagístico) valorizará a ponte ou concorrerá com ela?

Obs.: Usem o espaço "comentários", no fim desta postagem, para fazer suas denúncias, observações e demais notas pertinentes ao desenrolar do processo.

Seguem, abaixo, informações extraídas do edital e alguns comentários - em itálico laranja - sobre partes deste e o proposto para o Largo dos Açorianos.
Como nas postagens anteriores, destaquei com amarelo o que é, a meu ver, mais relevante ao entendimento do processo.




CONCORRÊNCIA  Nº 001.07628.16.1 

PREÂMBULO 

(...)

Os documentos de habilitação, bem como os envelopes contendo as propostas de preços, serão recebidos em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado:

DATA: 19.08.2016  
HORÁRIO: 10h 
Atenção para esta data! É quando poderá ser definida a empresa a ser contratada.
LOCAL: Sala Reuniões da Comissão Especial de Licitação para Projetos Estruturantes, situada à Rua Siqueira Campos, 1163, 8º andar, Centro Histórico, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (RS)

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Concorrência a contratação de empresa ou consórcio de empresas de engenharia/arquitetura para execução da Obra de reurbanização do Largo dos Açorianos, localizado no cruzamento das vias Loureiro da Silva e Borges de Medeiros (viaduto), no centro de Porto Alegre-RS, conforme projeto e especificações técnicas descritas no Anexo VIII, deste Edital.

2. DO EDITAL E ANEXOS

É importante conhecerem o edital completo para que possam acompanhar todo o processo, da contratação ao recebimento da obra pela PMPA.

2.1. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados desde de 20.07.2016, no site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66 no quadro da respectiva licitação.

2.2. A documentação foi fornecida no sítio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre:  http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66 no menu “Licitações”. Outras informações podem ser obtidas pelo endereço de correio eletrônico licitacoes@gestao.prefpoa.com.br


2.2.1. O Edital é composto dos seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Proposta;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Declaração de visita técnica;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de cumprimento com o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos e Pessoal;
f) Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica;
h) Anexo VIII – Projeto, Especificações Técnicas, Memorial, Orçamento e Cronograma Físico-financeiro; 

Há menos de um mês, houve uma polêmica envolvendo a Ponte de Pedra sobre seu projeto de restauro, seu reboco e sua pavimentação, sem que houvesse embasamento necessário a estas críticas.
Agora podemos conhecer o projeto proposto para a urbanização do seu entorno e acompanhar todo o processo, desde a contratação da execução até o recebimento da obra pela PMPA.
O projeto disponibilizado pela PMPA, anexo deste edital, está disponível no link http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66

Abaixo, algumas pinceladas sobre o projeto urbanístico:



O projeto anexo ao edital  Nº 001.07628.16.1 é mais um sem características de executivo e com detalhamento insuficiente.


Notem a proposta de uma arquibancada ao redor do espelho d'água que substituirá o lago atual. Não entendi sua função, além da de concorrer visualmente com a ponte. Talvez haja previsão de campeonatos de nautimodelismo, mas o mais provável é que venha servir para quarar  roupas lavadas no lago.


Como podem ver, não há detalhe executivo algum que garanta a boa execução desta "arquibancada".
Qual é o acabamento previsto? Como resolverão as arestas? Haverá alguma inclinação para que não acumule água da chuva (e da roupa quarando)? Onde estão estas informações? A empresa contratada, mais uma vez, dará o acabamento que quiser e o fiscal, mesmo que seja competente, não poderá contestar.
Mesmo que haja mais alguma informação no memorial, podem ter certeza que a obra será feita pelo que estiver apresentado nas pranchas, pois todas as informações necessárias à perfeita execução da obra devem estar nelas. Inclusive indicação de localização de informações complementares, como, por exemplo, pranchas de outros projetos e textos em memoriais.


Sinto muito, mas estes desenhos ampliados não são detalhes.

i) Anexo IX – Justificativa para exigência da capacidade técnica operacional;
j) Anexo X– Modelo de Declaração de atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 15.699, de 23 de outubro de 2007.
k) Anexo XI - Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto na Lei Municipal nº 11.925/2015; l) Anexo XII  - Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
m)Anexo XIII - Ordens de Serviço n. 07/99 e 04/00 da PMPA – Critérios Para a Qualificação Econômico-Financeira e Planilha de Avaliação da Situação Financeira.


3. DOS ESCLARECIMENTOS

(...)

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

a)
(...)
b)
(...)
c)
(...)
d)
(...)
e) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer esferas de governo; 

Atenção:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa; 
III – suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 

5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

(...)

6. DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 


6.1. A impugnação ao Edital deverá ser entregue na Rua Siqueira Campos 1163, 8º andar, em dias com expediente, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h.  
6.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de licitação por irregularidade, devendo protocolizar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.  
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não se manifestar até 2 (dois) dias úteis que anteceder a abertura do Envelope nº 01, contendo os documentos de habilitação.  
6.4. O cidadão ou o licitante que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação.  
6.5. A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.6. Acolhida a impugnação da licitante contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

7. DOS ENVELOPES

(...)

8. DA HABILITAÇÃO – Envelope nº 01

(...)

9. DA GARANTIA DA MANUTENÇÃO DA PROPOSTA

(...)

10. DA PROPOSTA – Envelope nº 02

(...)

11. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

(...)

12. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

(...)

13. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO

(...)

14. DA SUBCONTRATAÇÃO

(...)

15. DO PAGAMENTO

(...)

16. DO REAJUSTAMENTO

(...)

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

17.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos dos arts. 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.  
17.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato e pela lei, em especial nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

(...)

19. DOS RECURSOS

(...)

20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

(...)

Porto Alegre,  15 de julho de 2016.


ELISABETE CAETANO DA ROSA, 
Presidenta da Comissão Especial de Licitação para Projetos Estruturantes

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Concluindo: não deixem para criticar a obra depois de pronta e, muito menos, sem conhecimento do processo, pois os erros começam nele!



Obrigado.
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Postagem atualizada em 29/08/2016

RESULTADO DA LICITAÇÃO


Segue abaixo a "ata_largo_dos_acorianos_adjudicada", ou seja, o resultado da licitação e o conhecimento da empresa contratada:


Ampliação do texto principal para facilitar - ou permitir - sua leitura:



A ata foi publicada no mesmo link divulgado anteriormente, mas não custa repetir:http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smgae/default.php?p_secao=66

A empresa vencedora - ELETRO MONTAGENS - como o próprio nome diz, é especializada em instalações elétricas (subestações e redes, além de saneamento básico) e já executou obras para a PMPA - DMAE.

Podem obter mais informações no link:  http://www.elmomontagens.com.br/a-empresa/


Vamos fiscalizar, já que a PMPA não tem mostrado competência para isto!

Obrigado.
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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 3 - MEMORIAIS, PROJETOS E OBRA EXECUTADA


Prezados leitores, com esta publicação termino a apresentação do que foi contratado, projetado, executado, fiscalizado, entregue e - muito importante!! - recebido pela Prefeitura de Porto Alegre para, e como, reurbanização do entorno da Praça XV. 

Para o perfeito entendimento do que segue nesta postagem, é importante que leiam as duas publicações anteriores relativas a este mesmo tema: 


Seguem, copiados abaixo, os memoriais dos projetos de pavimentação e de urbanização comentados e, em seguida, fotos do resultado recebido pela PMPA e entregue a nós, cidadãos desta cidade.

Como nas postagens anteriores, destaquei com amarelo o que é, a meu ver,  mais relevante ao entendimento do resultado da obra.

Meu comentários, inseridos no meio do texto do edital, estão em itálico cor de laranja.


Boa leitura!

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O memorial do projeto de pavimentação, na íntegra, pode ser encontrado no link abaixo, dentro da pasta do mesmo projeto:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?reg=52&p_secao=214



PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
ESCRITÓRIO DE PROJETOS E OBUS


REVISÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA PARA URBANIZAÇÃO DO ENTORNO DA PRAÇA XV


Rua Marechal Floriano Peixoto, Rua José Montaury e Acessos

PROJETO BÁSICO DE PAVIMENTAÇÃO

ÍNDICE


(...)
APRESENTAÇÃO

Este documento é parte integrante do Projeto de Revitalização do entorno da Praça XV, localizada no bairro Centro Histórico do município de Porto Alegre. Trata-se de adequação do projeto elaborado em 2008 pela empresa Beck de Souza Engenharia Ltda, conforme Convite n o 02.081025.07, em virtude de modificações propostas no projeto urbanístico pela Secretaria do Planejamento Municipal (SPM).
São apresentadas neste volume as alterações pertinentes ao projeto de pavimentação das vias do entorno da Praça XV (Rua Marechal Floriano Peixoto, Rua José Montaury e Acessos). O projeto foi elaborado pelos técnicos da Divisão de Projetos Viários (DPV) e da Divisão de Obras e Projetos Especiais (DOPE) da Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) em caráter de Projeto Básico, possibilitando a licitação de execução dos serviços conforme a Lei Federal no 8666/93. Poderá ser identificada a necessidade de ajustes no projeto e quantitativos aqui apresentados por ocasião da eleboração do Projeto Executivo, previsto como etapa inicial da fase de obras.

Sobre Projeto Incompleto:

Os ajustes necessários, mencionados acima, serão feitos pela empresa que já ganhou a licitação, portanto terão a qualidade que ela quiser dar e que, necessariamente, não será a mesma de outra que, contanto com esta necessidade e sendo mais preocupada com a qualidade do resultado, perdeu por dar um preço maior.
Quanto mais completo e mais detalhado for o projeto, menores as chances de falcatruas, pois a empresa ganhadora, neste caso, deverá executar exatamente o que foi publicado no edital e, posteriormente, contratado. Isto significa que o um único projeto deveria ser executado por qualquer empresa que vencesse a mesma licitação.

Quem ainda não leu esta entrevista, cujo link publiquei na postagem "ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 1 - RDC E LEI LICITAÇÕES, leia agora, pois é importante compreender o porquê de uma licitação baseada sobre projeto incompleto (nem sequer básico) ser injusta, além de um convite à corrupção: (link para a entrevista) http://www.caubr.gov.br/?p=41273

Também fazem parte do Projeto de Revitalização do entorno Fada Praça XV os seguintes documentos
  • Projeto Urbanístico, apresentado pela Secretaria do Planejamento Municipal (SPM)
  • Projeto de Drenagem, apresentado pelo Departamento de Esgotos Pluviais (DEP)
  •  Projeto de Redes Distribuidoras de Água, apresentado pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);
  • Projeto de Redes Coletoras de Esgoto Cloacal, apresentado pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE);
  •  Projeto de Iluminação, apresentado pelo Departamento de Iluminação Pública (DIP);
  • Projeto de Sinaüzação, apresentado pela Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC).

(...)




RELATÓRIO DE PROJETO

1. PROJETO BÁSICO DE PAVIMENTAÇÃO

O Projeto Básico de Pavimentação compreende a determinação das camadas que compõe a estrutura a ser adotada para o pavimento de forma que sejam suficientes para resistir, transmitir, e distribuir as tensões normais e tangenciais para o subleito, sem sofrer deformações apreciáveis, no período de projeto.
No dimensionamento foi utilizado o "Método de Projeto de Pavimentos Flexíveis", proposto pelo eng° Murillo Lopes de Souza. Pelo método, as espessuras das camadas do pavimento são calculadas em função da capacidadde de suporte do subleito (ensaio CBR) e do número equivalente de operações do eixo padrão de 8.2t (número 'I N").
A execução do pavimento e dos demais serviços relacionados deverá seguir o preconizado no Caderno de Encargos deste Município.
1.1 Dados Iniciais:
1.1.1. Projeto Urbanístico:
O projeto  urbanístico de revitalização da Praça XV, revisado pela SPM, é o principal elemento de referência para o projeto de pavimentação. Foram levados em consideração o layout proposto, as permissões de circulação regular e de manutenção e os materiais indicados.

O projeto mencionado acima será apresentado no Memorial do Projeto Urbanístico.
Atenção ao que diz o item 1.1.1. deste memorial: "o projeto urbanístico de revitalização da Praça XV, revisado pela SPM (anexo do edital), é o PRINCIPAL ELEMENTO de referência para o projeto de pavimentação."
Saibam que também é para os demais projetos necessários à viabilização da "Revitalização da Praça XV".
1.1.2. Levantamento Topográfico:
O levantamento topográfico foi apresentado pela empresa Beck de Souza Engenheria Ltda no ano de 2008 e complementado, por solicitação da fiscalização da SMOV, em 2011.
Foram levantados todos os elementos cadastrais necessários para correta elaboração dos projetos pertinentes à revitalização da praça (edificações, cotas de soleiras, dispositivos de drenagem, caixas da redes de serviços públicos, bordos do pavimento existente, etc). Como referência, foram utilizados os seguintes marcos da rede municipal:

  • Planimetria


0 Pino 5035 178.104,178 m;          1.676.948,149 m) 
0 Pino 5036 (X: 177.960,321 m;    1.676.898,850 m)

  • Altimetria o RN 48.32 (Altitude = 3,8854 m; Datum = Marégrafo de Imbituba/SC)
(...)

1.1.3. Índice Suporte de Projeto do Subleito

(...)

1.1.4. Número N

(...)


1.2 Definição da Estrutura do Pavimento
A concepção das diversas camadas que compõem a estrutura do pavimento foi fundamentalmente estabelecida em função do uso e das características topográficas que condicionam a drenagem do local em questão.



1.2.1 Materiais

a) Revestimento
O revestimento será em blocos de concreto pré-moldado com espessura de 8 cm, assentes sobre camada de areia com espessura de 4 cm. A cor dos blocos segue o padrão o apresentado no projeto urbanístico.


b) Base
(...)
c) Sub-Base
(...)
d) Reforço do subleito
(...)

1 .2.2 Coeficientes Estruturais

(...)
1.3 Dimensionamento
(...)





2 ATIVIDADES COMPLEMENTARES
2.1 Projeto e "As Built"
Os projetos básicos deverão ser adequados conforme necessidades apontadas pela elaboração de estudos complementares indicados pela fiscalização das secretarias envolvidas, bem como detalhado a nível de projeto executivo. Aqueles que não necessitarem de complementações e forem alterados por interferências encontradas durante a obra, deverão ser reapresentados como "as built" ao final da mesma.



O que é, segundo a NBR 13531:1995, um "Projeto Básico":


Segundo a norma, como os projetos não foram compatibilizados, conforme ítem 2.1 deste memorial, e não apresentam nível de detalhamento compatível (basta conhecê-los; fazem parte do edital), o Projeto Urbanístico apresentado à licitação não pode ser considerado como Projeto Básico. Devemos lembrar que todos os projetos complementares (instalações, estrutura, pavimentação, paisagismo, etc.) são desenvolvidos sobre o projeto urbanístico e que, tratando-se de "reforma", que é o caso deste, pois será executado sobre uma estrutura urbana existente, o Urbanístico deverá ser pensado sobre esta estrutura e suas possíveis adequações. Isto parece não ter acontecido. Se ainda não leram a entrevista com o autor da lei de licitações - não da RDC! -,cujo link publiquei na postagem "ENTORNO DA PRAÇA XV - PARTE 1 - RDC E LEI LICITAÇÕES, leia agora, pois é importante compreender o porquê de uma licitação baseada sobre projeto incompleto (nem sequer básico) ser injusta, além de um convite à corrupção: (link para a entrevista) http://www.caubr.gov.br/?p=41273

REFORÇANDO (NÃO CUSTA REPETIR):

Sobre Projeto Incompleto:

Os ajustes necessários, mencionados acima, serão feitos pela empresa que já ganhou a licitação, portanto terão a qualidade que ela quiser dar e que, necessariamente, não será a mesma de outra que, contanto com esta necessidade e sendo mais preocupada com a qualidade do resultado, perdeu por dar um preço maior.
Quanto mais completo e mais detalhado for o projeto, menores as chances de falcatruas, pois a empresa ganhadora, neste caso, deverá executar exatamente o que foi publicado no edital e, posteriormente, contratado. Isto significa que  um único projeto deveria ser executado por qualquer empresa que vencesse a mesma licitação.

Outro link com material para leitura sobre este tema: http://www.caubr.gov.br/?p=58773


2.2 Serviços Preliminares, Administração e Instalação
2.2.1 Mobilização/desmobilização/alojamentos


(...)
2.2.2 Administração da Obra
A obra deverá ser totalmente administrada por profissional legalmente habilitado, que deverá estar presente em todas as fases importantes da execução dos serviços.
O Executante manterá em obra, um mestre geral que deverá estar presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários à fiscalização.


2.2.3 Mobilidade de pessoas. acesso as edificações e sinalizacão da área
(...)
2.3 Demolições e Reparos
Todos os serviços de demolições, necessários à perfeita execução dos serviços na área do projeto deverão ser executados previamente a execução do pavimento definitivo.
Deverá ser executada a demolição de alvenarias de pedra, remoção de meio fio, demolição do revestimento asfáltico, remoção de calçamento, demolição de pavimento de concreto, demolição de piso em basalto regular na área indicada na Figura 3.1 — Áreas de demolições pré-definidas, apresentado na seqüência.

As áreas demarcadas no como "pavimentação a demolir" serão totalmente removidas e substituídas por novo tipo de pavimentação conforme projeto. As áreas demarcadas como "pavimentação existente a recuperar" serão demolidas e reparadas com o mesmo pavimento removido, ou com sobras do pavimento retirado nas áreas próximas. As áreas a reparar serão definidas em conjunto com a fiscalização até o limite da metragem definida conforme planilha orçamentária. Os reparos deverão ser feitos garantindo condições de drenagem da área reparada em direção aos pontos de coleta pluvial.

Os insumos demitidos e em condições de reuso que não sejam reaproveitados para os reparos deverão ser classificados por dimensão e tipo. Estes materiais são de propriedade da Prefeitura Municipal e deverão ser transportados pelo executor até local designado pela fiscalização.


    São "insumos demitidos e em condição de reuso", dentre outras coisas, as pedras de granito do meio-fio e do calçamento (paralelepípedo) removidas do trecho compreendido entre as ruas Voluntários da Pátria e Otávio Rocha. Por que foram removidas (substituídas por material bastante inferior e nada nobre) e não consideradas no novo projeto, não sei e não consigo compreender, mas gostaria de saber o fim que foi dado a elas, já que são de propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.


2.4 Adequações das Caixas e Tampas Existentes
A cota do pavimento novo deverá ser adequada às tampas das caixas existentes na fase de Projeto Executivo. Não sendo possível manter todas as cotas, deverão ser executadas as alterações e adaptações necessárias nas caixas da área do projeto a fim de adequar-se à nova situação de projeto ou às novas tampas a serem implantadas. As alterações das caixas deverão ser autorizadas pelos responsáveis pela implantação/manutenção das redes. 

Todas as tampas de concreto armado, concreto armado revestido, bem como as tampas dos poços de visita e caixas de inspeção da drenagem pluvial deverão ser substituídas por tampas de ferro fundido dúctil para enchimento ou tampas executadas em de perfil cantoneira galvanizado e concreto armado com rebaixo para enchimento. As mesmas deverão ser revestidas com o pavimento do local onde estão implantadas, seguindo o padrão de juntas de assentamento do mesmo. Deverão ser dotadas de dispositivo que facilite sua remoção, bem como de guarnição para assentamento da tampa chumbado na caixa, com o mesmo material da tampa. 
       


O item 2.4, no que descrito acima, não foi executado conforme a exigência. Como este memorial faz parte da licitação e, consequentemente, do contrato, a obra entregue - e aceita pela fiscalização - está em desacordo com este último. O resultado é um imenso remendão. O pavimento ficou completamente desnivelado para se adequar a muitas das caixas, evitando qualquer tipo alteração nestas. Há muitas fotos ilustrando esta questão.

Uma dúvida: os fiscais conhecem os projetos, o edital e o contrato? Estes funcionários são aptos a fiscalizar e - pior - a liberar as obras executadas, conhecem o tema? Conhecem procedimentos de qualidade? Conhecem a forma de executar? Sabem ler um projeto? Já viram uma obra bem executada? Pelo resultado, a conclusão é óbvia: não.

O responsável pela designação dessas pessoas para esta função é o responsável pelo resultado do que foi entregue à população de Porto Alegre.

As grelhas para coleta de águas pluviais serão em conformidade com as especificações do caderno de encargos do DEP.
As tampas de incêndio e telefonia em ferro fundido dúctil serão reaproveitadas e reinstaladas. As tampas em ferro fundido dúctil deterioradas deverão ser substituídas por novas, caso as mesmas estejam danificadas.
Todas as tampas deverão atender aos requisitos preconizados pela ABNT bem como os requisitos de desempenho estabelecidos da norma EM 124, em função do local de instalação da tampa. As tampas implantadas nos passeios deverão ser do Grupo 2 (Classe B 12,5ton), tampas implantadas das vias de circulação de veículos e estacionamentos deverão ser do Grupo 3 (Classe C 25ton) se instaladas a até 50 cm do meio fio. Demais tampas nas vias de circulação deverão ser do grupo 4 (Classe 40ton).


2.5. Implantação do Projeto Praça XV — SMAM
Faz parte deste item a recuperação da escada que dá acesso à Praça XV, oriunda do projeto de revitalização da SMAM.
Os degraus da escada serão vistorados em conjunto com a fiscalização, para verificação das condições das lajes de granito para eventual substituição.
As soleiras de basalto tear quebradas serão removidas, com cuidado, para substituição por novas e as faltantes serão repostas. 


É impressionante a persistência no erro!

Escrevi sobre isto na minha primeira postagem: 

" A repetição burra de erros, como os degraus em placa de basalto que dividem a praça XV da sua área de estacionamento (aliás, em futura postagem, apresentarei uma análise do resultado do executado no entorno desta praça), são uma constante. Desconhecem, obviamente, o PDCA: planejar, desenvolver, checar, agir, ou já teriam percebido, há muito tempo, que estão insistindo no erro e jogando nosso dinheiro fora."

  Criei este blog com a intensão de chamar a atençãopara a falta de cuidado com que, pelo menos nos últi




DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO

Orçamento Parcial

(...)

Anotações de Responsabilidade Técnica

(...)


PEÇAS GRÁFICAS

Levantamento Topográfico
Quem tiver interesse, poderá ver esse levantamento, acessando o link abaixo, dentro da pasta do projeto de pavimentação:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?reg=52&p_secao=214


Projeto de Revitalização - SMAM
Quem tiver interesse, poderá ver esse "projeto" ,acessando o link abaixo, dentro da pasta do projeto de pavimentação:
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?reg=52&p_secao=214


_______________________________________________________

O memorial do projeto de urbanização, na íntegra, pode ser encontrado no link abaixo, dentro da pasta do mesmo projeto:

É extremamente superficial, como lerão a seguir:

Prefeitura Municipal de Porto Alegre - SPM

Projeto Executivo de Urbanização da Praça XV e Entorno - 002.081025.07.6  



Memorial Descritivo

URBANIZAÇÃO DO ENTORNO PRAÇA XV



Março/12 - Revisão e complementações diversas Março/11 Versão inicial

Elaboração:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Secretaria de Planejamento Municipal – SPM

Arq. Maria Erni Coutinho Marques
Arq. Delourdes Bressiani

Auxiliar Técnico Alexandre Leão



ÍNDICE:

(...)

1 OBJETIVO 
O presente memorial descritivo tem por finalidade a descrição dos serviços e materiais que serão utilizados nas obras de urbanização e paisagismo do Entorno da Praça XV, conforme planta: Projeto de Revitalização do Centro Porto Alegre/RS, apresentada em anexo. 
Todos os conceitos e definições apresentados foram discutidos e aprovados pelos técnicos integrantes do grupo de trabalho vinculados à Secretaria de Planejamento Municipal, Empresa Pública de Transporte e Circulação, Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal da Cultura, Secretaria Especial de Acessibilidade e Inclusão Social, Secretaria Municipal do Meio ambiente, Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, Procuradoria Geral do Município de modo a atenderem as exigências e normas destas Secretarias bem como do COMPHAC. 
Os serviços englobam o fornecimento de máquinas, equipamentos, ferramentas, material, mão de obras, encargos e demais custos diretos e indiretos necessários a perfeita execução dos trabalhos. Todos os serviços deverão ser executados em conformidade com os Cadernos de Encargos do Município de Porto Alegre e em acordo com esta especificação técnica.  

2 PROJETO 

No final deste memorial apresentarei, através de imagens, o resultado da obra, comparando o projetado com o executado e recebido pela PMPA.
A comparação será feita apenas com o Projeto Urbanístico, pois é o que deve reger os demais.
O Projeto Urbanístico entregue para execução é o anexo ao Edital, junto com os demais complementares e memoriais, e que segue abaixo.
Este memorial o classifica como "projeto executivo", mas está mais próximo de um "trabalho de faculdade" do que de um projeto para execução de obra.
Falta-lhe compatibilização, pesquisa; conhecimento dos materiais propostos, de execução e detalhamento.
O resultado, somado à falta fiscalização, é o que está lá.

Fazem parte deste projeto os seguintes documentos: 
Projeto de Revitalização do Centro Porto Alegre / RS 
Projeto Urbanístico 
01/04 Rua José Montaury 


02/04 Rua Marechal Floriano Peixoto 

03/04 Largo do Guaspari e Avenida Borges de Medeiros 

04/04 Detalhes Gerais  


Então; cadê o projeto executivo??
Alguém viu?

3 SERVIÇOS PRELIMINARES / ADMINISTRAÇÃO / INSTALAÇÃO 
3.1 Mobilização/desmobilização/alojamentos 
(...)
3.2 Administração da Obra 
(...)
3.3 Mobilidade de pessoas, acesso às edificações e sinalização da área 
(...)

4 MOBILIÁRIO URBANO 
4.1 Banco de concreto 
Os bancos serão de concreto armado, com dimensões totais de 2,50m (na Rua Marechal Floriano) ou 3,00m (na Rua José Montaury) de comprimento , 0,30m de largura e 0,40m de altura acima do terreno. Os bancos serão prémoldados e transportados para o local de instalação, conforme Projeto Urbanístico, onde serão chumbados no terreno de forma que não possam ser arrancados ou tombados. O detalhamento do projeto está apresentado na planta 04/04  


Este é o "detalhe" dos bancos apresentado na prancha 04/04...

4.2 Gradil de Proteção dos Canteiros 
Sobre os canteiros das árvores serão instalados gradis metálicos formados pelo conjunto de duas peças iguais e simétricas. Cada peça terá dimensões de 1,38m de largura por 1,24m de comprimento, de forma que quando instaladas as peças tenham um total de 2,50m de comprimento cobrindo totalmente o canteiro. Em uma das extremidades de cada peça terá uma meia lua vazia, com 0,35m de raio que formará um círculo no centro do canteiro onde se desenvolverá o tronco da árvore. Obs.: para a execução dos gradis é importante confirmar as medidas após a execução dos canteiros e o seu contorno com meiofio.
Cada peça do gradil será formada por um contorno de cantoneira “L” 40mm x 40mm x 3,8”, sobre a qual serão soldadas peças de ferro chato 30mm x 3,8” com espaçamento de 30mm, reforçados por um ferro chato 30mm x 3,8” soldado no sentido do comprimento por baixo do gradil. 
Para instalação do gradil será chumbada uma cantoneira “L” 50mm x 50mm x 3,8” em todo o contorno do canteiro junto ao meio fio de concreto enterrado. 
O detalhamento do projeto está apresentado na planta 04/04 Projeto Urbanístico – Detalhes.




Este é o "detalhe" do gradil de proteção dos canteiros apresentado na prancha 04/04...
Não foi executado.


4.3 Balizadores de Tráfego (Frades) 
Os balizadores metálicos, com diâmetro de 120mm, serão instalados nos locais indicados pelo Projeto Urbanístico, de forma que fique 0,73m de altura acima do terreno. 
O detalhamento do projeto está apresentado na planta 04/04 Projeto Urbanístico – Detalhes. 


Este é o "detalhe" dos "frades" apresentado na prancha 04/04...
Notem a falta de detalhe de acabamento do piso (mal representado neste "desenho meramente ilustrativo") que resultou no que verão nas fotos.

4.4 Lixeiras 
As lixeiras serão instaladas conforme Projeto Urbanístico de Revitalização do Centro. O modelo definido é o padrão DMLU/Porto Alegre com cestos de aço galvanizado e pintura automotiva na cor “laranja “ com o logotipo do DMLU estampado em azul. 
4.5 Luminárias 
As Luminárias, as lâmpadas e os postes estão especificados no Projeto de Instalação Elétrica.  

5 PAISAGISMO
Conforme o projeto, após avaliação dos técnicos da SMAM, serão plantadas as espécies listadas a seguir: Na rua José Montaury e Largo do Guaspari - Acer palmatum " Atropurpureum" preço  de mudas de 1,80 a 2,00m.  
Na Rua Marechal Floriano - Caesalpinia ferrea var. leiostachya Benth - pau-ferro mudas de 1,80 a 2,00m.        
 Não dá para saber, pelos galhos que estão fincados lá, se as espécies são, de fato, as listadas neste item, mas, certamente, as demais especificações não foram respeitadas. Verão nas fotos.
Deverá ser elaborado Laudo Técnico com a relação e análise dos vegetais com a descrição dos procedimentos para execução dos trabalhos de plantio, acompanhado de ART. 
Os plantios serão executados com o acompanhamento do responsável técnico, observando as técnicas recomendadas e as orientações da SMAM, quanto aos devidos cuidados no seu transporte, plantio e manutenção imediata.

6 ENTREGA DA OBRA
A obra deverá ser entregue concluída, limpa, em perfeito estado de utilização com todas as instalações funcionando. 




7  GENERALIDADES 
Os serviços serão rigorosamente executados de acordo com o memorial descritivo e Caderno de Encargos da PMPA, normas brasileiras e demais normas aplicáveis. 
Deverá ser utilizada mão-de-obra especializada e de primeira categoria, de modo a que se possa obter uma execução esmerada além de materiais de primeira qualidade. 
Todos os materiais empregados na obra deverão, antes de sua aquisição, ser aprovados pela equipe de fiscalização. 



Os serviços deverão ser executados garantindo a mobilidade e o acesso as edificações no entorno do local. 
Todos os serviços descritos neste memorial ou nas plantas do projeto e não presentes de forma discriminada na planilha orçamentária devem ter seus custos diluídos nos demais itens do orçamento. 
A contratada deverá executar os serviços mantendo a ordem e limpeza das instalações durante todas as etapas dos trabalhos. 
A obra, por ocasião da entrega, deverá estar com todos os serviços concluídos e arrematados e o local deve estar livre de entulhos e perfeitamente limpo. 



Todos os serviços executados devem ser cadastrados e descritos conforme “as Built”.  

O que significa "descritos conforme as built?"

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RESULTADO!!!!




Neste ponto da avenida Otávio Rocha foi criado um retorno, pois a via foi interrompida durante o período de execução do calçamento da rua Marechal Floriano. As pedras de granito do meio-fio foram arrancadas e descartadas (ou enviadas aonde indicado pela "fiscalização", conforme item 2.3 do memorial de pavimentação) e jamais recolocadas. Em seu lugar colocaram peças pré-moldadas de concreto e refizeram o calçamento de basalto em padrão diferente do original. Um remendão aprovado pela PMPA através da "fiscalização".


Idem imagem anterior.


Erro de projeto; falta de compatibilização. Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Erro de projeto; falta de detalhamento; falta de compatibilização. Ver itens 2.4 do memorial de pavimentação e 4.3 do memorial de urbanização.


Erro de projeto; falta de (bom) detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.


Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 

Uma dúvida: os fiscais conhecem os projetos, o edital e o contrato? Estes funcionários são aptos a fiscalizar e - pior - a liberar as obras executadas, conhecem o tema? Conhecem procedimentos de qualidade? Conhecem a forma de executar? Sabem ler um projeto? Já viram uma obra bem executada? Pelo resultado, a conclusão é óbvia: não.

O responsável pela designação dessas pessoas para esta função é o responsável pelo resultado do que foi entregue à população de Porto Alegre.



Erro de projeto; falta de (bom) detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação. Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação. Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 

Uma dúvida: os fiscais conhecem os projetos, o edital e o contrato? Estes funcionários são aptos a fiscalizar e - pior - a liberar as obras executadas, conhecem o tema? Conhecem procedimentos de qualidade? Conhecem a forma de executar? Sabem ler um projeto? Já viram uma obra bem executada? Pelo resultado, a conclusão é óbvia: não.

O responsável pela designação dessas pessoas para esta função é o responsável pelo resultado do que foi entregue à população de Porto Alegre.



Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 
Erro de projeto; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.



Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 
Erro de projeto; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.


Erro de projeto; falta de compatibilização. Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Péssima execução aceita pela "fiscalização".


Erro de projeto; falta de compatibilização. Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Erro de projeto; falta de compatibilização. Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 



É impressionante a insistência no erro!

Escrevi sobre isto na minha primeira postagem:

" A repetição burra de erros, como os degraus em placa de basalto que dividem a praça XV da sua área de estacionamento (aliás, em futura postagem, apresentarei uma análise do resultado do executado no entorno desta praça), são uma constante. Desconhecem, obviamente, o PDCA: planejar, desenvolver, checar, agir, ou já teriam percebido, há muito tempo, que estão insistindo no erro e jogando nosso dinheiro fora."



Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Projeto fraco; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 
Projeto fraco; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.



Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 

Uma dúvida: os fiscais conhecem os projetos, o edital e o contrato? Estes funcionários são aptos a fiscalizar e - pior - a liberar as obras executadas, conhecem o tema? Conhecem procedimentos de qualidade? Conhecem a forma de executar? Sabem ler um projeto? Já viram uma obra bem executada? Pelo resultado, a conclusão é óbvia: não.

O responsável pela designação dessas pessoas para esta função é o responsável pelo resultado do que foi entregue à população de Porto Alegre.




Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 
Projeto fraco; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.


Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 
Projeto fraco; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.

Uma dúvida: os fiscais conhecem os projetos, o edital e o contrato? Estes funcionários são aptos a fiscalizar e - pior - a liberar as obras executadas, conhecem o tema? Conhecem procedimentos de qualidade? Conhecem a forma de executar? Sabem ler um projeto? Já viram uma obra bem executada? Pelo resultado, a conclusão é óbvia: não.

O responsável pela designação dessas pessoas para esta função é o responsável pelo resultado do que foi entregue à população de Porto Alegre.



Ver itens  4.2 e  5 do memorial de urbanização.


Sobrou espaço, encheram com cimento. Projeto fraco, sem compatibilização e detalhamento.


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Que "m" é esta???


Uma beleza!
Que acabamento, que execução, que projeto!!!


Sobrou espaço, encheram com cimento. Projeto fraco, sem compatibilização e detalhamento.


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Aceito pela fiscalização.


Sobrou espaço, encheram com cimento. Projeto fraco, sem compatibilização e detalhamento.


Péssima execução.


Que tal isto?


Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.
Péssima execução (item 7 do memorial de urbanização)!! Isto foi aceito pela fiscalização!! 


Projeto fraco; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.


Ver itens  4.2 e  5 do memorial de urbanização.


Sobrou espaço, encheram com cimento. Projeto fraco, sem compatibilização e detalhamento.


Projeto fraco; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.


Projeto fraco; falta de detalhamento. Ver item  4.3 do memorial de urbanização.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres. A bela fonte...


Largo Glênio PeresA bela fonte...


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio PeresA bela fonte...


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres.


Largo Glênio Peres na esquina da Mal. Floriano. Obra Entorno Praça XV. Projeto fraco e falta de detalhamento. Execução péssima. Fiscalização zero.


Idem anterior.


Idem anterior.


Ficou bom, né?


Ver itens  4.2 do memorial de urbanização.


Ver itens  4.2 do memorial de urbanização.


Compatibilização?


Péssima execução. Sobrou buraco, enche de cimento!


Capenga.


Péssima execução. Pintura ordinária.









Item 2.3 do memorial de pavimentação.


Item 2.3 do memorial de pavimentação.


?


Item 2.3 do memorial de pavimentação.


Largo Glênio Peres. Remendo.


Ver itens  4.2 e  5 do memorial de urbanização.


Compatibilização. 


Esquina da av. Borges de Medeiros com rua José Montaury.


Esquina da av. Borges de Medeiros com rua José Montaury.


Esquina da av. Borges de Medeiros com rua José Montaury.


Esquina da av. Borges de Medeiros com rua José Montaury.


Esquina da av. Borges de Medeiros com rua José Montaury.


Esquina da av. Borges de Medeiros com rua José Montaury.


Esquina da av. Borges de Medeiros com rua José Montaury.


Esquina da av. Borges de Medeiros com rua José Montaury.


Calçada na av. Borges de Medeiros em frente à Guaspary.
Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Calçada na av. Borges de Medeiros em frente à Guaspary.
Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Calçada na av. Borges de Medeiros em frente à Guaspary.
Ver item 2.4 do memorial de pavimentação.


Item 2.3 do memorial de pavimentação.


Item 2.3 do memorial de pavimentação.


Ver item 4.1 do memorial de urbanização.


Ver itens  4.2 e 5 do memorial de urbanização.


Ver itens  4.2 e 5 do memorial de urbanização.


Projeto fraco. Falta de compatibilização.


Neste ponto da avenida Otávio Rocha foi criado um retorno, pois a via foi interrompida durante o período de execução do calçamento da rua Marechal Floriano. As pedras de granito do meio-fio foram arrancadas e descartadas (ou enviadas aonde indicado pela "fiscalização", conforme item 2.3 do memorial de pavimentação) e jamais recolocadas. Em seu lugar colocaram peças pré-moldadas de concreto e refizeram o calçamento de basalto em padrão diferente do original. Um remendão aprovado pela PMPA através da "fiscalização".


Mas que "M" é esta??? Não dava pra ligar no pluvial?
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ATENÇÃO PARA A REURBANIZAÇÃO DO LARGO DOS AÇORIANOS.

POR SORTE A OBRA DE REFORMA DO CALÇADÃO DA RUA DA PRAIA FOI SUSPENSA...
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